PARTIU VIAJAR – AGÊNCIA DE VIAGENS, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 33.689.857/0001-10, estabelece os presentes Termos e Condições de Uso (TERMOS DE USO) para instalação, acesso e/ou uso, por terceiros, de seus aplicativos, sites de internet, conteúdos, bens e serviços, conforme passa a expor:
1. REGRAS DE CANCELAMENTO E DEVOLUÇÃO
EM CASO DE CANCELAMENTO POR INICIATIVA DO(A): USUÁRIO/PARTICIPANTE
Considerando que as expedições em grupo envolvem planejamento antecipado, bloqueios de serviços e contratação de fornecedores, aplicam-se as seguintes condições:
a) O participante poderá indicar um substituto para sua vaga, desde que aprovado pela organização e respeitando as condições da reserva.
b) Em caso de cancelamento:
- Até 61 dias antes do início da expedição: será aplicada multa de 50% do valor total da expedição
- Com 60 dias ou menos para o início da expedição: não haverá devolução de valores
👉 Os percentuais consideram custos operacionais já assumidos, como hospedagens, transportes, passeios, equipe e fornecedores envolvidos na expedição.
ALTERAÇÃO DE DATA OU DESTINO
a) A solicitação de alteração estará sujeita à disponibilidade e aprovação da organização.
b) Será cobrada taxa de alteração equivalente a 20% do valor já pago do pacote.
c) A solicitação deve ser realizada com no mínimo 30 dias úteis de antecedência ao início da viagem.
d) A alteração somente será possível mediante disponibilidade de vagas na nova expedição ou destino escolhido.
2. TERMO DE RESPONSABILIDADE DO VIAJANTE
2.1 Não será admitido atraso nos horários de saída, retorno, traslados ou quaisquer atividades previstas no roteiro, devendo o participante apresentar-se no local e horário previamente informados pela organização. Será tolerado atraso máximo de 15 (quinze) minutos, após o qual a programação poderá seguir normalmente, sem direito a reembolso ou compensação.
2.2 O uso indevido de quaisquer meios de transporte utilizados na viagem (incluindo, mas não se limitando a ônibus, vans, veículos 4×4, embarcações ou similares), bem como de instalações e equipamentos disponibilizados, que venha a causar danos, ainda que de forma culposa, implicará na responsabilização civil do participante, obrigando-o ao ressarcimento integral dos prejuízos causados.
Não sendo possível identificar o responsável direto, os participantes envolvidos poderão responder solidariamente pelos danos.
2.3 Nos termos da Lei Federal nº 9.294/96, é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou quaisquer produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, no interior de veículos de transporte coletivo ou em ambientes fechados de uso compartilhado.
2.4 O descumprimento das normas de conduta estabelecidas neste contrato poderá ensejar advertência, interrupção da participação em atividades ou, em casos mais graves ou reincidentes, a exclusão do participante da viagem, sem direito a reembolso, compensação ou qualquer tipo de ressarcimento.
2.5 É expressamente proibido o porte, uso ou comercialização de substâncias ilícitas durante a viagem, bem como a participação em atividades sob efeito de álcool ou outras substâncias que possam comprometer a segurança do próprio participante ou do grupo.
O descumprimento desta cláusula sujeitará o infrator às medidas previstas no item anterior.
2.6 Não será permitido o uso de aparelhos sonoros sem o uso de fones de ouvido em meios de transporte ou ambientes compartilhados, de modo a preservar o conforto e a convivência entre os participantes.
2.7 Cada participante é responsável pela organização de seus pertences, bem como pela manutenção da limpeza nos ambientes utilizados, inclusive meios de transporte e áreas comuns.
2.8 Não será admitida alteração de itinerário por solicitação individual do participante. A organização poderá promover ajustes no roteiro por motivos operacionais, logísticos, climáticos ou de segurança, sem que isso gere direito a indenização.
2.9 A PARTIU VIAJAR não se responsabiliza por danos decorrentes do uso inadequado de transportes, hospedagens ou quaisquer serviços contratados, bem como por prejuízos ocasionados pelo descumprimento das orientações fornecidas ao participante.
2.10 A PARTIU VIAJAR não se responsabiliza por atrasos decorrentes de fatores externos, tais como condições de trânsito, eventos climáticos, falhas operacionais de terceiros ou quaisquer casos fortuitos ou de força maior, comprometendo-se, contudo, a prestar suporte ao participante durante a ocorrência.
2.11 A PARTIU VIAJAR reserva-se o direito de alterar o roteiro, a ordem das atividades ou substituir serviços previamente previstos, sempre que necessário para garantir a segurança, o bom andamento da viagem ou em decorrência de fatores externos, sem que isso implique em obrigação de indenização.
2.12 Em relação à hospedagem, participantes que viajarem acompanhados de crianças deverão, obrigatoriamente, optar por acomodação privativa, não sendo permitida a utilização de quartos compartilhados nesses casos, visando assegurar o conforto e a adequada convivência entre os participantes.
3. POLÍTICA DE QUANTIDADE MINÍMA DE PASSAGEIROS
3.1 A exigência de quantidade mínima de passageiros aplica-se exclusivamente às viagens realizadas por meio de transporte rodoviário (ônibus, micro-ônibus, vans ou similares), considerando a necessidade de viabilidade operacional do transporte contratado no ato da reserva.
As viagens rodoviárias somente ocorrerão caso seja atingido o número mínimo de participantes para o tipo de transporte previsto.
Ex.: Um ônibus executivo somente será viabilizado caso o número mínimo de passageiros atinja 30 (trinta) participantes, ou mínimo de 25 (vinte e cinco) passageiros para utilização de micro-ônibus.
3.2 Caso não seja atingido o número mínimo de passageiros para o tipo de transporte contratado, a PARTIU VIAJAR poderá, a seu critério, realizar a adequação do transporte, remarcar a viagem ou efetuar o cancelamento, com a devolução dos valores pagos.
3.3 As disposições desta cláusula não se aplicam às viagens realizadas por transporte aéreo, marítimo (cruzeiros) ou outras modalidades que independam de formação de grupo mínimo, as quais possuem confirmação de saída independentemente do número de participantes.
3.4 Na hipótese de não atingimento da quantidade mínima de passageiros nas viagens rodoviárias, e consequente cancelamento da saída, o valor pago a título de reserva será devolvido ao participante.
3.5 Por padrão, toda e qualquer devolução de valores ocorrerá na modalidade de crédito em conta de titularidade do comprador, podendo ser utilizado para aquisição de novas viagens junto à PARTIU VIAJAR.
3.6 Alternativamente, mediante solicitação expressa do participante, a devolução poderá ocorrer na mesma forma de pagamento utilizada no ato da compra, observados os prazos e procedimentos das instituições financeiras envolvidas.
CONTRATO DE VIAGEM – PARTIU VIAJAR IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
4. DO OBJETO DO CONTRATO:
CLÁUSULA 1ª – O presente contrato tem como objeto a organização, planejamento e intermediação, pela CONTRATADA, de serviços turísticos, conforme roteiro, programação e condições previamente informadas ao CONTRATANTE, constantes neste instrumento e em seus anexos.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA 2ª – A CONTRATADA compromete-se a prestar assessoria, organização e acompanhamento dos serviços contratados, atuando como intermediadora entre o CONTRATANTE e os fornecedores responsáveis pela execução dos serviços turísticos, durante o período da viagem.
CLÁUSULA 3ª – A viagem será realizada conforme as condições, datas, destinos, serviços e demais especificações informadas no ato da contratação, por meio dos canais oficiais da CONTRATADA.
Parágrafo único: Os serviços poderão ser prestados diretamente pela CONTRATADA ou por terceiros por ela contratados, tais como transportadoras, meios de hospedagem, guias locais, receptivos, operadores turísticos e demais fornecedores.
CLÁUSULA 4ª – Os serviços de transporte, quando incluídos no pacote contratado, poderão ser realizados por fornecedores próprios ou terceirizados, sendo organizados pela CONTRATADA conforme o roteiro previsto.
Parágrafo único: Nos casos em que o transporte (inclusive aéreo, marítimo ou terrestre) não esteja incluído no pacote contratado, sua aquisição será de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, não cabendo à CONTRATADA qualquer responsabilidade por alterações, atrasos, cancelamentos ou falhas na prestação destes serviços.
CLÁUSULA 5ª – A CONTRATADA compromete-se a selecionar fornecedores que atendam às condições adequadas de operação e segurança, bem como a coordenar a execução dos serviços conforme o roteiro contratado.
CLÁUSULA 6ª – A CONTRATADA compromete-se com o fiel cumprimento dos serviços incluídos no pacote contratado, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, bem como eventuais falhas, atrasos ou alterações decorrentes de fornecedores terceiros.
CLÁUSULA 7ª – A CONTRATADA prestará informações prévias e orientações ao CONTRATANTE acerca dos serviços contratados, incluindo aspectos relevantes para a realização da viagem.
CLÁUSULA 8ª – A CONTRATADA não será responsabilizada pelas seguintes situações:
a) despesas de caráter pessoal, tais como excesso de bagagem, refeições não incluídas, diárias adicionais, telefonemas, frigobar, bebidas, compras pessoais, ingressos ou taxas não previstas no pacote contratado;
b) descumprimento, por parte do CONTRATANTE, das orientações de segurança, regras locais ou programação estabelecida;
c) danos causados pelo CONTRATANTE a fornecedores, meios de hospedagem, transportes ou terceiros;
d) extravio, perda ou esquecimento de objetos pessoais em meios de transporte, hospedagens ou quaisquer outros locais;
e) falhas, atrasos, cancelamentos ou alterações nos serviços prestados por fornecedores terceiros, incluindo, mas não se limitando a companhias aéreas, empresas de transporte, meios de hospedagem e operadores locais;
CLÁUSULA 9ª – Nas hipóteses previstas na cláusula anterior, o CONTRATANTE assume integral responsabilidade pelos atos praticados, não cabendo à CONTRATADA qualquer obrigação de ressarcimento.
CLÁUSULA 10ª – A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por acidentes ou incidentes decorrentes de fatores alheios à sua atuação direta, especialmente aqueles relacionados à conduta do CONTRATANTE, a terceiros ou a situações de caso fortuito ou força maior, sem prejuízo do dever de assistência ao cliente.
6. DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE
CLÁUSULA 11ª – Serão de inteira responsabilidade do contratante:
a) O deslocamento até o local de início da viagem, bem como o retorno ao seu local de origem, quando tais serviços não estiverem expressamente incluídos no pacote contratado;
b) O cumprimento integral dos horários estabelecidos na programação, bem como o respeito às normas da CONTRATADA e às orientações dos guias, instrutores, equipe de apoio e demais responsáveis pela execução dos serviços;
c) A observância e o cumprimento das regras e políticas dos meios de hospedagem e demais fornecedores envolvidos, responsabilizando-se por quaisquer danos materiais ou prejuízos que vier a causar;
d) A guarda, zelo e manutenção de seus pertences pessoais, incluindo bagagens, documentos, valores e quaisquer outros itens de uso individual;
e) A verificação, regularidade e apresentação de toda a documentação necessária para a viagem, incluindo documentos pessoais, passaporte, vistos, vacinas e demais exigências legais ou sanitárias, quando aplicáveis.
CLÁUSULA 12ª – Em todas as situações enumeradas na cláusula anterior o CONTRATANTE assume o total risco, redimindo a CONTRATADA de qualquer responsabilidade e ressarcimento, conferindo, ainda, a CONTRATADA a prerrogativa de tomar as medidas necessárias para o regular transcurso da viagem.
7. DAS RESERVAS:
CLÁUSULA 13ª – Somente serão confirmadas as reservas mediante o pagamento de sinal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por passageiro, referente à expedição, devendo o comprovante ser encaminhado pelos canais oficiais de atendimento, sendo a reserva confirmada após a devida identificação do pagamento. O valor remanescente deverá ser integralmente quitado em até 30 (trinta) dias antes da data de embarque.
Parágrafo único: Não será permitido o embarque sem que a totalidade do pagamento esteja devidamente quitada junto à CONTRATADA.
8. DAS ALTERAÇÕES:
CLÁUSULA 14ª – A CONTRATADA reserva-se o direito de alterar horários e itinerários dos programas, sempre que necessário para a melhor execução dos serviços, por motivos operacionais, logísticos, climáticos ou de segurança, sem prejuízo à duração total da viagem.
Parágrafo segundo: O cancelamento da viagem por insuficiência de passageiros aplica-se exclusivamente às viagens realizadas por meio de transporte rodoviário, podendo ocorrer caso não seja atingido o número mínimo necessário, mediante comunicação ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 2 (dois) dias do início da viagem.
CLÁUSULA 15ª – O contrato a que se refere é de caráter único e intransferível.
9. DA RESCISÃO:
CLÁUSULA 16ª – O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante comunicação formal por escrito, inclusive por meios eletrônicos, observadas as condições e penalidades previstas neste instrumento. A rescisão por iniciativa do CONTRATANTE estará sujeita às regras de cancelamento estabelecidas neste contrato. O contrato será considerado automaticamente rescindido, independentemente de notificação adicional, na hipótese de não quitação integral do valor da viagem no prazo estabelecido, qual seja, até 30 (trinta) dias anteriores à data de embarque.
CLÁUSULA 17ª – Para as saídas das viagens, passeios ou atividades previstas no roteiro, será admitida tolerância máxima de 15 (quinze) minutos de atraso por parte do CONTRATANTE. Após esse prazo, a programação poderá seguir normalmente, a fim de não prejudicar os demais participantes. O não comparecimento no horário estabelecido será considerado desistência, não havendo direito a reembolso, compensação ou restituição de valores, ficando a CONTRATADA isenta de quaisquer custos ou prejuízos decorrentes do descumprimento dos horários previamente informados.
10. DAS PERDAS:
CLÁUSULA 18ª – A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas, extravios, danos ou esquecimentos de bagagens, objetos pessoais ou quaisquer pertences do CONTRATANTE, ocorridos durante a viagem, incluindo, mas não se limitando a meios de transporte, meios de hospedagem, restaurantes ou demais locais frequentados. É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE a guarda, vigilância e conferência de seus pertences pessoais durante toda a viagem, não cabendo à CONTRATADA qualquer obrigação de indenização ou ressarcimento em decorrência dos fatos mencionados.
11. DO EMBARQUE/ DESEMBARQUE:
CLÁUSULA 19ª – Os locais de embarque e desembarque serão previamente definidos pela CONTRATADA, devendo o CONTRATANTE observar rigorosamente os pontos e horários informados. O desembarque ocorrerá, preferencialmente, nos mesmos locais de embarque ou em pontos previamente estabelecidos, desde que compatíveis com o trajeto da viagem, não sendo admitidas alterações por solicitação individual que impliquem mudança no itinerário.
CLÁUSULA 20ª Para as viagens realizadas por meio de transporte rodoviário, é obrigatória a apresentação de documento original com foto, em bom estado de conservação, conforme exigências da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e demais normas vigentes. O não cumprimento desta exigência poderá impedir o embarque, não cabendo à CONTRATADA qualquer responsabilidade ou obrigação de reembolso.
CLÁUSULA 21ª No caso de menores de 18 (dezoito) anos, aplicam-se as exigências legais quanto à autorização para viagem, devendo o CONTRATANTE providenciar, quando necessário, autorização dos responsáveis legais com firma reconhecida ou documento judicial competente, nos termos da legislação vigente. O não atendimento às exigências legais poderá impedir o embarque do menor, não cabendo à CONTRATADA qualquer responsabilidade ou ressarcimento.
12. DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
CLÁUSULA 22ª O CONTRATANTE autoriza, de forma livre, expressa e informada, o uso de sua imagem, voz e nome, captados durante a realização da viagem, em fotos, vídeos e demais conteúdos produzidos pela CONTRATADA, para fins institucionais, promocionais e publicitários, em nome da PARTIU VIAJAR AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.689.857/0001-10.
CLÁUSULA 23ªA presente autorização é concedida a título gratuito, por prazo indeterminado, abrangendo o uso em todo o território nacional e internacional, inclusive em ambiente digital, redes sociais, websites, materiais publicitários, campanhas patrocinadas e quaisquer outros meios de comunicação existentes ou que venham a ser criados.
CLÁUSULA 24ª O CONTRATANTE declara estar ciente de que a presente autorização não gera qualquer direito a remuneração, indenização ou compensação, a qualquer título, renunciando expressamente a eventuais reivindicações relacionadas ao uso de sua imagem, desde que respeitada a finalidade aqui prevista. Caso o CONTRATANTE não autorize o uso de sua imagem, deverá manifestar-se expressamente por escrito antes do início da viagem.
CONSENTIMENTO PARA USO DE DADOS PESSOAIS PARA FINS DE MARKETING OU PUBLICIDADE
CLÁUSULA 25ª – Em observância à Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e demais normativas aplicáveis, o CONTRATANTE manifesta, de forma livre, informada, inequívoca e expressa, seu consentimento para que a PARTIU VIAJAR AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA realize o tratamento de seus dados pessoais, na medida necessária para a execução dos serviços contratados.
a) Consentimento para Marketing e Publicidade: O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar seus dados pessoais, incluindo, mas não se limitando a, nome, telefone, e-mail e demais informações de contato, para fins de marketing, divulgação e publicidade relacionados aos serviços da PARTIU VIAJAR, incluindo envio de comunicações sobre produtos, promoções, novidades e eventos.
b) Consentimento Voluntário: O presente consentimento é concedido de forma voluntária, podendo ser revogado a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, sem prejuízo à execução do contrato de viagem, sendo que a revogação não afetará a legalidade dos tratamentos realizados anteriormente.
c) Direitos do Titular dos Dados: O CONTRATANTE declara estar ciente de seus direitos previstos na LGPD, incluindo acesso, correção, atualização, anonimização, bloqueio ou exclusão de seus dados pessoais, podendo exercê-los mediante solicitação pelos canais de atendimento da CONTRATADA.
d) Segurança dos Dados: A CONTRATADA compromete-se a adotar medidas técnicas e administrativas adequadas para proteção dos dados pessoais, visando evitar acessos não autorizados, vazamentos ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
e) Atualização de Políticas: O CONTRATANTE declara ciência de que a política de privacidade da CONTRATADA poderá ser atualizada a qualquer tempo, sendo recomendada sua consulta periódica nos canais oficiais.
f) Forma de Manifestação do Consentimento: O consentimento poderá ser obtido por meio de aceite eletrônico, marcação de campos específicos, assinatura digital ou qualquer outro meio que comprove a manifestação inequívoca de vontade do CONTRATANTE.
13. POLÍTICA DE PROMOÇÕES
Ao utilizar ou participar de qualquer promoção disponibilizada pela PARTIU VIAJAR, o CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo com as condições abaixo:
13.1 ENTREGA DE BRINDE:
Os brindes promocionais eventualmente oferecidos serão entregues exclusivamente no momento da realização da viagem, no local de embarque ou conforme definido pela CONTRATADA, estando sua entrega condicionada à efetiva participação do CONTRATANTE na viagem contratada.
13.2 CUPOM DE DESCONTO E COMPRAS ANTERIORES:
Os cupons de desconto não serão aplicáveis a compras realizadas anteriormente ao período promocional. Sua utilização é válida exclusivamente para novas contratações realizadas durante a vigência da promoção.
13.3 VALIDADE DO CUPOM DE DESCONTO:
O uso do cupom de desconto estará condicionado à confirmação da reserva e à quitação integral do pacote no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da realização da reserva. Após esse período, o cupom perderá automaticamente sua validade.
13.4 USO ÚNICO E INTRANSFERIBILIDADE:
Os cupons de desconto são de uso único, pessoal e intransferível, não podendo ser cumulados com outras promoções, benefícios ou condições especiais, salvo disposição expressa em contrário.
13.5 RESTRIÇÕES GERAIS:
As promoções estão sujeitas à disponibilidade e poderão ser alteradas, suspensas ou canceladas a qualquer momento, a critério exclusivo da CONTRATADA, sem necessidade de aviso prévio.
A PARTIU VIAJAR reserva-se o direito de recusar, cancelar ou limitar a aplicação de qualquer benefício promocional em caso de indícios de fraude, uso indevido ou descumprimento das condições estabelecidas.
13.6 ALTERAÇÕES E ATUALIZAÇÕES:
A PARTIU VIAJAR poderá alterar ou atualizar os termos desta política a qualquer tempo, sendo responsabilidade do CONTRATANTE acompanhar as condições vigentes no momento da contratação.
13.7 ACEITE DAS CONDIÇÕES:
A participação em qualquer promoção implica na aceitação integral das condições aqui estabelecidas. Ao concluir a contratação durante período promocional, o CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo com todos os termos aplicáveis.
14.DO FORO:
CLÁUSULA 26ª – Fica estabelecido pelas partes que o foro escolhido é o da comarca de SÃO VICENTE/SP, podendo ser renunciada qualquer outro, para resolver as controvérsias que eventualmente surjam deste contrato.
NOTA: A inscrição na excursão mencionada neste contrato, implica no cumprimento e ciência das informações e condições estipulada no mesmo.