1. OBJETIVO

1.1. O objetivo deste contrato é estabelecer os termos e condições sob os quais o Afiliado promoverá os produtos e serviços da Agência de Viagens Partiu Viajar em troca de comissões de acordo com as vendas geradas através do seu esforço promocional.

2. NÃO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

2.1. O Afiliado reconhece que sua participação neste programa de afiliados não cria, sob qualquer circunstância, um vínculo empregatício ou relação de trabalho com a Agência de Viagens Partiu Viajar.

2.2. O Afiliado age de forma independente e não é um agente, funcionário, parceiro ou representante legal da Agência de Viagens Partiu Viajar. O Afiliado é o único responsável por todos os impostos e encargos relacionados às comissões que receber, bem como por seu próprio seguro de saúde e previdência social.

3. REGRAS DE AFILIADOS

3.1. O Afiliado concorda em seguir rigorosamente as regras e diretrizes estabelecidas pela Empresa para a promoção de produtos e serviços.

3.2. O Afiliado se compromete a não utilizar seu próprio cupom de afiliado para adquirir produtos ou serviços da Empresa.

3.3. O Afiliado concorda em não utilizar práticas de marketing desonestas, como spam, para promover os produtos e serviços da Agência de Viagens Partiu Viajar.

3.4. O cupom de afiliado dá direito a um desconto de 5% sobre os produtos ou serviços da Empresa, conforme especificado. No entanto, esse desconto não é acumulativo com outras promoções que a Empresa possa lançar. Em caso de promoções em andamento, o desconto do cupom de afiliado não será aplicável.

3.5. A comissão correspondente será considerada apenas se a pessoa utilizar o cupom do Afiliado no momento da compra.

4. COMISSÕES

4.1. A Agência de Viagens Partiu Viajar pagará ao Afiliado uma comissão de 5% sobre todas as vendas geradas através dos códigos de afiliado exclusivos fornecidos pela Empresa.

4.2. O pagamento das comissões será efetuado até o dia 20 de cada mês, após a realização da viagem adquirida pela pessoa indicada pelo Afiliado. Caso a pessoa realize o cancelamento da viagem, a Empresa se reserva o direito de realizar o estorno do valor pago, anulando assim a comissão correspondente.

5. DURAÇÃO E TÉRMINO

5.1. Este contrato entrará em vigor a partir da data de assinatura e continuará em vigor até que uma das partes o encerre mediante notificação por escrito à outra parte.

5.2. Ambas as partes reservam o direito de encerrar este contrato a qualquer momento, sem a necessidade de justificação ou indenização.

6. CONFIDENCIALIDADE

6.1. O Afiliado concorda em manter todas as informações confidenciais da Agência de Viagens Partiu Viajar, incluindo, mas não se limitando a, informações sobre preços, estratégias de marketing e clientes.

7. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR PROPAGANDA ENGANOSA

7.1. A Agência de Viagens Partiu Viajar não se responsabiliza por qualquer propaganda, promoção ou divulgação enganosa realizada pelo Afiliado em relação aos produtos e serviços da Agência de Viagens Partiu Viajar.

7.2. O Afiliado é o único responsável pela precisão e veracidade de todas as informações divulgadas em suas promoções e divulgações, e concorda em isentar a Agência de Viagens Partiu Viajar de qualquer responsabilidade por reclamações, ações legais ou danos decorrentes de propaganda enganosa.

8. LEI APLICÁVEL

8.1. Este contrato será regido e interpretado de acordo com as leis de São Paulo, sendo eleito o foro da comarca de São Vicente para dirimir qualquer questão judicial.

9. ALTERAÇÕES NO CONTRATO

9.1. Este contrato pode ser alterado somente por escrito e com o consentimento de ambas as partes.

10. CONFIRMAÇÃO DE ENTENDIMENTO

As partes declaram que leram, compreenderam e concordam com os termos e condições deste Contrato de Afiliado.